Portaria N° 571, de 30 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria N° 571, de 30 de outubro de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU Nº 210 seção 01, de 31/10/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Resolução CIB/ES nº 682, de 16 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:

 

Município  Limite mensal (R$)  Limite anual (R$)
Colatina 550.880,94  6.610.571,28
Total Plena Municipal  550.880,94  6.610.571,28
Gestão Estadual  1.703.044,62  20.436.535,44
Total do Estado 2.253.925,56  27.047.106,72 

 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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