Portaria nº 496, de 18 de junho de 2014 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Ceará.

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Publicada no DOU Nº 116 seção 01, de 20/06/2015
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Ceará – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da
Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 483/SAS/MS, de 17 de junho de 2014, que habilita, no Município de Cascavel (CE), a Clínica de
Diálise de Cascavel – CNES 7371888 como serviço de Nefrologia;
e
Considerando o Ofício nº 16, de 18 de fevereiro de 2014, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que aprova o remanejamento
de recursos, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 301.002,58 (trezentos e um mil, dois reais e cinquenta e oito centavos), do
Município de Eusébio (IBGE 230428) para o Município de Cascavel (IBGE 230350).
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de
2014.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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