Portaria nº 389 gera dúvidas e discussão

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A publicação da portaria nº 389 em março de 2014 trata sobre o atendimento a doentes renais crônicos. A proposta é instituir uma rede de atendimento multidisciplinar com diagnósticos mais precoces e promover um atendimento integrado ao paciente, atuando principalmente nos estágios 4 e 5 da doença renal crônica. No entanto, a contrapartida financeira tem causado descontentamento entre os prestadores, pois está efetivamente muito aquém do que a ABCDT considera adequado.
Até o último levantamento da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante – ABCDT junto ao Ministério da Saúde, apenas os estados do Maranhão e Rondônia tinham feito a solicitação para realizar o atendimento pré-dialítico. Recentemente a ABCDT questionou o Ministério se houve novas solicitações, mas ainda não teve resposta.

A ABCDT mostrou ao Ministério que é preciso a desvinculação de qualquer aumento no reembolso do valor da sessão de hemodiálise ao atendimento ambulatorial para que o programa funcione. No entanto a reivindicação não foi atendida. Mas apesar de todas as divergências e do Ministério não atender as reivindicações da ABCDT, a portaria ainda pode ser vantajosa para quem já tem estrutura montada para fazer o atendimento ambulatorial ou já faz o atendimento sem remuneração. As clínicas receberão um incentivo linear de 3% a 12% no valor das sessões de hemodiálise e também no valor do acompanhamento domiciliar dos pacientes em diálise peritoneal dependendo da quantidade de pacientes atendidos. Além disso, a adesão ao atendimento conservador pelas clínicas não é obrigatório.
Depois de receber vários questionamentos dos seus associados em relação ao reembolso para pessoas com DRC estágio 4 ou 5 pré-diálise, a ABCDT solicitou esclarecimentos do Ministério da Saúde.
De acordo com o Ministério, a Portaria nº 389/2014 é clara. Em seu art. 32 § 2°, o incentivo financeiro de que trata o "caput" será no valor mensal de R$ 61,00 (sessenta e um reais) por pessoa com DRC estágio 4 ou 5 pré-diálise em acompanhamento, conforme a meta física informada pelo respectivo gestor público de saúde. Ou seja, o valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais ) será mensal para o acompanhamento multiprofissional em DRC nos estágios 4 ou 5 por paciente. O gestor fará o cadastramento dos pacientes em DRC estágio 4 e 5, e deverá informar ao Ministério da Saúde o quantitativo de pacientes nesses estágios, pois sem esse cadastro não haverá repasse de recursos.
Para o estágio 4, o serviço de diálise deverá solicitar a APAC com validade de três meses, apresentando-a para cobrança mensalmente. Após três meses é preciso gerar uma nova APAC. Para o estágio 5 a APAC terá validade de 12 meses e a apresentação de cobrança será mensal.

 

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