Portaria nº 381, de 13 de março de 2013 – Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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Portaria nº 381, de 13 de março de 2013 – Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Publicada no Dou N° 50 seção 01, de 14/03/2013

Estabelece recursos a serem adicionados ao Limite Financeiro Anual, destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro

de 2012, que estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; Considerando a análise da base de dados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas competências outubro de 2011 a setembro de 2012; e

Considerando a Portaria nº 213/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que altera os valores de remuneração dos procedimentos da Terapia Renal Substitutiva (TRS), constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art.1º Fica estabelecido o recurso anual no montante de R$ 111.643.600,77 (cento e onze milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos reais e setenta e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, conforme o anexo.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido em Portaria específica.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Anexos

14-03-2013 – portaria n 381- anexo i.pdf

14-03-2013 – portaria n 381 ii.pdf

14-03-2013 – portaria n 381 iii.pdf

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