Portaria Nº 36, de 17 de janeiro de 2007 – Habilitar, com pendências, o Instituto de Urologia e Nefrologia de V. Redonda/RJ como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 36, de 17 de janeiro de 2007 – Habilitar, com pendências, o Instituto de Urologia e Nefrologia de V. Redonda/RJ como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 15 seção 01, de 22/01/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir:

            CNPJ                        CNES                                    UNIDADE 

03.987.875/0001-17 3022706 Instituto de Urologia e Nefrologia de V. Redonda/RJ 

 Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/l112, de 13 de junho de 2002, com a liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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