Portaria Nº 327, de 2 de novembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia quatro estabelecimentos de saúde no município de São Paulo

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Portaria Nº 327, de 2 de novembro de 2009 – Habilitar como serviço de nefrologia quatro estabelecimentos de saúde no município de São Paulo

Publicada no DOU Nº 190, de 05/10/2009

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.048/GM, de 03 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde, Anexo, Capítulo II – Da Atenção à Saúde, Seção II – Da Assistência à Saúde, Subseção IV – Dos Portadores de Doença Renal, que trata da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC n° 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CPS Nº 730, de 27 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia os estabelecimentos a seguir discriminados:

 

 CNPJ   CNES  Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
97.479.646/0001-35 6207693 Clinefro Clínica Nefrológica SS Ltda. – São Paulo/SP
04.956.066/0001- 77 6253415 NEFROLAPA/Clínica Médica e Nefrológica da
Lapa SC Ltda. – São Paulo/SP
 07.475.651/0001- 87 6213529  Renalcare Nefrologia/Renalcare Serviços Médicos Ltda – São Paulo/SP
49.872.914/0001- 31 5550637   Instituto de Nefrologia de São Paulo SS Ltda. -São Paulo/SP

 

Art. 2º Desabilitar da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia os seguintes estabelecimentos: Hospital Wladimir Arruda Fasa/Organização Santamarense de Educação e Cultura, CNPJ .277.207/0001-65, CNES 2091666; Hospital Sorocabana/Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, CNPJ 61.667.580/0001-60, CNES 2076934; Hospital Bandeirantes/Sociedade Assistencial Bandeirantes, CNPJ 46.543.781/0001-61, CNES 2077507; Hospital Jaraguá/AMESP Sistema de Saúde Ltda., CNPJ

02.756.886/0002-04, CNES 2052563.

Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo às unidades desabilitadas para os serviços ora habilitados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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