Portaria N° 2.281, de 10 de outubro de 2008 – Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de TRS constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

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Portaria N° 2.281, de 10 de outubro de 2008 – Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de TRS constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Publicada no DOU Nº 198 seção 01, de 13/10/2008 

Altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de ampliar o atendimento ao paciente renal crônico, com conseqüente melhora da qualidade da assistência prestada, resolve:

Art. 1º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Código Procedimento Valor(R$)
0305010026  DIÁLISE PERITONIAL INTERMITENTE DPI (MAXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA) 115,72
0305010166 MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/APAC 160,84 
0305010018  DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE 115,94
0305010107  HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) 137,30
0305010093  HEMODIÁLISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE) 137,04
0305010115 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)  203,58
0305010123 HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV  (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EXCEPCIONALIDADE)  203,58

 

Art 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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