Portaria N°176, de 29 de abril de 2011 – Habilita como serviço de nefrologia a UTR Unidade de Terapia Renal SC – São Gonçalo/RJ

0
81

Portaria N°176, de 29 de abril de 2011 – Habilita como serviço de nefrologia a UTR Unidade de Terapia Renal SC – São Gonçalo/RJ

Publicada no DOU Nº 84 seção 01, de 04/05/2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 940, de 10/06/2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º – Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ                      CNES          Nome /Razão Social/Município/UF                                
 03.596.846/0001-24  6466931  UTR Unidade de Terapia Renal SC Ltda – São Gonçalo-RJ

 

Art. 2º – Definir que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui