Portaria Nº 11, de 13 de janeiro de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro de Uro Nefrologia Ltda – Jataí/GO Publicada no DOU Nº 10 seção 01, de 15/01/2010

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Portaria Nº 11, de 13 de janeiro de 2010 – Habilitar como serviço de nefrologia o Centro de Uro Nefrologia Ltda – Jataí/GO

Publicada no DOU Nº 10 seção 01, de 15/01/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM,de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 074, de 17 de setembro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde –Departamento de Atenção Especializada-Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º -Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ CNES  Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
08.437.034/0001-50   6274374  Centro de Uro Nefrologia LTDA – Jataí/GO

 

Art.2º- O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento,considerando a Portaria SAS/MS 390, de 13 de novembro de 2009.

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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