Portaria nº 1.821, de 23 de agosto de 2012 -Estabelece recurso anual destinados ao custeio da nefrologia do Estado de Mato Grosso

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Portaria nº 1.821, de 23 de agosto de 2012 -Estabelece recurso anual destinados ao custeio da nefrologia do Estado de Mato Grosso

Publicada no DOU Nº 165 seção 01, de 24/08/2012

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Barra

do Garças, no Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos,

Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 7 de março de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 801/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, que habilita no Município de Barra do Garças (MT), o Instituto de Nefrologia do Araguaia (INA), CNES 6909906, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.652.352,56 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0051 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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