Portaria Nº 1.760, de 28 de julho de 2011 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do município de São Paulo/SP

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Portaria Nº 1.760, de 28 de julho de 2011 – Estabelecer recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do município de São Paulo/SP

Publicada no DOU Nº 146 seção 01, de 01/08/2011

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); e

Considerando a Portaria nº 365/SAS/MS, de 21 de julho de 2011, que habilita no Município de São Paulo (SP), o SEDIT, Norte Nefrologia Diálise e Transplante LTDA., CNES 6273491, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art.1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.224.560,00 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta reais), destinado ao custeio da Nefrologia do Município de São Paulo (SP).

Art.2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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