Ministério da Saúde credencia clínica de nefrologia em São Luis – MA

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Sex, 03 de Maio de 2013

A portaria nº 478 publicada no DOU nº 83 seção 01, de 02 de abril de 2013 pelo Ministério da Saúde habilita o Hospital Clínica do Rim e Hipertensão Arterial de São Luis / MA como serviço de nefrologia. 

Portaria nº 478, de 30 de abril de 2013 – Habilita o Hospital Clínica do Rim e Hipertensão Arterial de São Luis (MA) como serviço de nefrologia.
Publicada no DOU Nº 83 seção 01, de 02/05/2013

Habilita o Hospital Clínica do Rim e Hipertensão Arterial de São Luis (MA) como Serviço de Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federais.
Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução nº 154/RDC, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, bem como a aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, por meio de Pactuação n° 201/CIB/MA, de 29 de outubro de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:
Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
35.123.827/0001-77 2309009 Clínica do Rim e Hipertensão Arterial/São Luis/MA.
Art.2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR 

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