Portarias 2006

PORTARIA Nº 315 DE 08 DE MAIO DE 2006
Publicada no DOU Nº 87, Seção 01, de 09/05/2006


O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo:

CNPJ CNES UNIDADE
07.075.483/0001-32 3717135 Instituto de Nefrologia de Janaúba/Ltda - Janaúba

§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação se dará por remanejamento de recursos, a ser definido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

 

 

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