PORTARIA Nº 315 DE 08 DE MAIO DE 2006
Publicada no DOU Nº 87, Seção 01,
de 09/05/2006
O Secretário de Atenção à
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15
de junho de 2004, que institui a Política Nacional
de Atenção ao Portador de Doença
Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 211, de 15
de junho de 2004, que trata da organização
e definição das Redes Estaduais de Assistência
em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as
normas específicas de credenciamento dos serviços
e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15
de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº
154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento
Técnico para o funcionamento dos serviços
de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13
de junho de 2002, que determina que os procedimentos
que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva
no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação –
FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no
estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia
abaixo:
| CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
| 07.075.483/0001-32 |
3717135 |
Instituto
de Nefrologia de Janaúba/Ltda - Janaúba |
§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada
com pendências, deverá entrar em contato
com o gestor do SUS de seu estado e/ou município,
onde tomará conhecimento destas, bem como dos
prazos estabelecidos para a solução
das mesmas.
§2º - Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para
tal, implicará na desabilitação
da unidade.
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado
por esta habilitação se dará
por remanejamento de recursos, a ser definido pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado
de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOSÉ
GOMES TEMPORÃO
Secretário