Portarias 2006

PORTARIA Nº 309 DE 03 DE MAIO DE 2006
Publicada no DOU Nº 85, Seção 01, de 05/05/2006


O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve

Art. 1º Habilitar no estado do Rio Grande do Sul os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ CNES UNIDADE
01.526.873/0001-03 2235498 Nefron Clínica de Doenças Renais de Canela LTDA – Canela
93.711.158/0001-50 2231042 Nefrocor Serviços Nefrologia e Cardiologia Ltda – Cachoeirinha
90.322.579/0001-00 2263491 Clínica Renal Santa Lúcia Ltda – Cruz Alta
89.696.322/0001-20 2247488 Cardio Nefroclínica Delta Ltda – Santana do Livramento

Art. 2º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ CNES UNIDADE
97.002.422/0001-38 2231069 Clínica de Doenças Renais de Alvorada Ltda - Alvorada
94.707.973/0001-09 2230577 Clínica de Diálise de Campo Bom Ltda – Campo Bom
89.734.313/0001-87 2232030 Hospital Municipal São Camilo – Esteio
88.665.260/0001-27 2251817 Clínica do Rim Ltda – Estrela
00.568.811/0001-93 2246449 Clínica Nefrológica Soledade Ltda – Soledade

§1° - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da (s) unidade (s).

Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, com liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saude.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

 

 

Confira a agenda de eventos !
© Copyright 2003-2007 ABCDT - Todos os direitos reservados