PORTARIA
Nº 309 DE 03 DE MAIO DE 2006
Publicada no DOU Nº 85, Seção 01,
de 05/05/2006
O Secretário de Atenção à
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15
de junho de 2004, que institui a Política Nacional
de Atenção ao Portador de Doença
Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 211, de 15
de junho de 2004, que trata da organização
e definição das Redes Estaduais de Assistência
em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as
normas específicas de credenciamento dos serviços
e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15
de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº
154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento
Técnico para o funcionamento dos serviços
de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13
de junho de 2002, que determina que os procedimentos
que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva
no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação –
FAEC, resolve
Art. 1º Habilitar no estado do Rio Grande do
Sul os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
| CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
| 01.526.873/0001-03 |
2235498 |
Nefron
Clínica de Doenças Renais de Canela
LTDA – Canela |
| 93.711.158/0001-50 |
2231042 |
Nefrocor
Serviços Nefrologia e Cardiologia Ltda
– Cachoeirinha |
| 90.322.579/0001-00 |
2263491 |
Clínica
Renal Santa Lúcia Ltda – Cruz Alta |
| 89.696.322/0001-20 |
2247488 |
Cardio
Nefroclínica Delta Ltda – Santana
do Livramento |
Art. 2º – Habilitar, com pendências,
no estado do Rio Grande do Sul os Serviços
de Nefrologia abaixo listados:
| CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
| 97.002.422/0001-38 |
2231069 |
Clínica
de Doenças Renais de Alvorada Ltda - Alvorada |
| 94.707.973/0001-09 |
2230577 |
Clínica
de Diálise de Campo Bom Ltda – Campo
Bom |
| 89.734.313/0001-87 |
2232030 |
Hospital
Municipal São Camilo – Esteio |
| 88.665.260/0001-27 |
2251817 |
Clínica
do Rim Ltda – Estrela |
| 00.568.811/0001-93 |
2246449 |
Clínica
Nefrológica Soledade Ltda – Soledade |
§1°
- As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências,
deverão entrar em contato com o gestor do SUS
de seu estado e/ou município, onde tomarão
conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos
para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para
tal, implicará na desabilitação
da (s) unidade (s).
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado
por estas habilitações obedecerá
ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112, de 13
de junho de 2002, com liberação de recurso
suplementar pelo Ministério da Saude.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOSÉ
GOMES TEMPORÃO
Secretário