Portarias 2006

PORTARIA Nº 307 DE 04 DE MAIO DE 2006
Publicada no DOU Nº 85, Seção 01, de 05/05/2006


O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ CNES UNIDADE
29.578.473/0001-52 2277484 SEGUMED Ltda – Duque de Caxias
00.146.531/0001-97 2268876 Centro de Terapia Renal de Itaboraí Ltda/CRTI - Itaboraí
29.541.604/0001-27 2288974 Clínica Nefrológica Ltda/CNL - Niterói
02.152.491/0001-11 2288990 Centro de Nefrologia de Nova Friburgo S/C / Nefroterapia – Nova Friburgo
60.922.168/0004-29 2275635 Associação Congregação de Santa Catarina/Hospital Santa Teresa – Petropolis
29.473.196/0001-13 2285533 CDR Clínica de Doenças Renais S/A / CDR – Rio Bonito
73.696.718/0002-19 2273357 Inst. Adv. Est. Bras. Prev. Assist. Saúde/Hospital Adventista Silvestre – Rio de Janeiro
68.612.266/0001-29 2273268 Clínica de Diálise São Benedito Ltda – Rio de Janeiro
29.379.286/0002-20 2273608 Santa Cecília Serviços Médicos Ltda/Santel Santa Cruz – Rio de Janeiro
29.474.285/0001-84 2298740 Casa de Saúde Grajaú Ltda – Rio de Janeiro
32.190.092/0003-78 2297795 FESO Fundação Educacional Serra dos Órgãos/Hospital das Clínicas de Teresópolis

§1° - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da (s) unidade (s).

Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

 

 

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