PORTARIA
Nº 307 DE 04 DE MAIO DE 2006
Publicada no DOU Nº 85, Seção 01,
de 05/05/2006
O Secretário de Atenção à
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.168, de 15
de junho de 2004, que institui a Política Nacional
de Atenção ao Portador de Doença
Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 211, de 15
de junho de 2004, que trata da organização
e definição das Redes Estaduais de Assistência
em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as
normas específicas de credenciamento dos serviços
e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15
de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº
154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento
Técnico para o funcionamento dos serviços
de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13
de junho de 2002, que determina que os procedimentos
que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva
no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação –
FAEC, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado
do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia
abaixo listados:
| CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
| 29.578.473/0001-52 |
2277484 |
SEGUMED
Ltda – Duque de Caxias |
| 00.146.531/0001-97 |
2268876 |
Centro
de Terapia Renal de Itaboraí Ltda/CRTI
- Itaboraí |
| 29.541.604/0001-27 |
2288974 |
Clínica
Nefrológica Ltda/CNL - Niterói |
| 02.152.491/0001-11 |
2288990 |
Centro
de Nefrologia de Nova Friburgo S/C / Nefroterapia
– Nova Friburgo |
| 60.922.168/0004-29 |
2275635 |
Associação
Congregação de Santa Catarina/Hospital
Santa Teresa – Petropolis |
| 29.473.196/0001-13 |
2285533 |
CDR
Clínica de Doenças Renais S/A /
CDR – Rio Bonito |
| 73.696.718/0002-19 |
2273357 |
Inst.
Adv. Est. Bras. Prev. Assist. Saúde/Hospital
Adventista Silvestre – Rio de Janeiro |
| 68.612.266/0001-29 |
2273268 |
Clínica
de Diálise São Benedito Ltda –
Rio de Janeiro |
| 29.379.286/0002-20 |
2273608 |
Santa
Cecília Serviços Médicos
Ltda/Santel Santa Cruz – Rio de Janeiro |
| 29.474.285/0001-84 |
2298740 |
Casa
de Saúde Grajaú Ltda – Rio
de Janeiro |
| 32.190.092/0003-78 |
2297795 |
FESO
Fundação Educacional Serra dos Órgãos/Hospital
das Clínicas de Teresópolis |
§1° - As unidades ora habilitadas e assinaladas
com pendências, deverão entrar em contato
com o gestor do SUS de seu estado e/ou município,
onde tomarão conhecimento destas, bem como
dos prazos estabelecidos para a solução
das mesmas.
§2º - Definir que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para
tal, implicará na desabilitação
da (s) unidade (s).
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado
por estas habilitações obedecerá
ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112, de 13
de junho de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário