Resolução
- RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002
D.O.U de 18/11/2002
Altera a Resolução - RDC nº 50
de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre
o Regulamento Técnico para planejamento,
programação, elaboração
e avaliação de projetos físicos
de estabelecimentos assistenciais de saúde.
O Diretor Presidente-Substituto da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso da atribuição que lhe confere
a portaria 646, de 7 de novembro de 2002, tendo
em vista o inciso IV, art. 13 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, considerando a urgência
do assunto,adoto, ad referedum, a seguinte Resolução
de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º As considerações
da Resolução - RDC nº 50 de 21
de fevereiro de 2002 passam a vigorar com a seguinte
redação: considerando a Portaria GM/MS
nº 554 de 19 de março de 2002 que revogou
a Portaria n. º 1884/GM, de 11 de novembro
de 1994 do Ministério da Saúde; Adota
a seguinte..................
Art. 2º O Regulamento Técnico
contido na Resolução - RDC nº
50 de 21 de fevereiro de 2002 passa a vigorar com
a seguinte redação:
PARTE I - PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS
DE SAÚDE
1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS
Nos casos não descritos nesta resolução,
são adotadas como complementares as seguintes
normas:
- NBR 6492 - Representação de projetos
de arquitetura
- NBR 13532 - Elaboração de projetos
de edificações - Arquitetura.
- NBR 5261 - Símbolos gráficos
de eletricidade - Princípios gerais para
desenho de símbolos gráficos;
- NBR 7191 - Execução de desenhos
para obras de concreto simples ou armado;
- NBR 7808 - Símbolos gráficos para
projetos de estruturas;
- NBR 14611 - Desenho técnico - Representação
simplificada em estruturas metálicas.
- NBR 14100 - Proteção contra incêndio
- Símbolos gráficos para projetos.