Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
Estabelecer recursos, no montante de R$ 502.251,36 (quinhentos e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo: