Esclarecimentos sobre a portaria nº 331

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Devido a dúvidas freqüentes dos associados, a ABCDT solicitou esclarecimentos ao Ministério da Saúde em relação à portaria nº 1.331, publicada em 02 de dezembro de 2013. De acordo com o Ministério, a portaria não estabeleceu nenhuma alteração na forma de registro dos procedimentos relacionados à Terapia Renal Substitutiva (TRS), alterando apenas os valores dos procedimentos.

Todos os procedimentos citados na portaria já existiam na tabela do SUS, disponível em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, exceto o procedimento de hemodiálise pediátrica que foi incluído. Esse procedimento assim como as demais sessões de diálise são registrados por meio de APAC.
Vale ressaltar que a portaria tem efeitos operacionais na competência posterior à data da sua publicação, ou seja, só passa a valer a partir de janeiro de 2014, pois a mesma foi publicada em 02/12/2013.
 

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