ANIVISA publica Consulta Pública para revisão da RDC 154/04

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Qui, 22 de Agosto de 2013

A Consulta Pública Nº 36 foi publicada no DOU Nº 162 seção 01, de 22 de agosto de 2013, que submete a comentários e sugestões do público em geral, proposta de revisão da Resolução – RDC 154/04 que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise.  
Os comentários e sugestões devem ser enviados dentro de 30 dias. O prazo de que trata este artigo terá início sete dias após a data de publicação desta Consulta Pública.

Consulta Pública nº 36, de 21 de agosto de 2013 – Proposta de revisão da Resolução – RDC 154/04, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise

Publicada no DOU Nº 162 seção 01, de 22/08/2013

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, no art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 06 de agosto de 2013, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Revisão da Resolução – RDC n.º 154/2004 que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art.2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=12511
§1ºAs contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2ºo término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3ºEm caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4ºExcepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art.3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351-624.738/2011-85
Assunto: Revisão da Resolução – RDC n.º 154/2004 que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise.
Agenda Regulatória 2012: Tema nº 75
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES)
Relator: Jaime Cesar de Moura Oliveira
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 21 de agosto de 2013
Nº 122 – A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o
disposto no inciso VI e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U de 21 de
agosto de 2006, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo e dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de julho de 2013, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Consulta Pública Nº 36 – RDC 154-04 

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