CNS E FBH EMITEM NOTA TÉCNICA SOBRE PROJETO DE LEI DO SENADO QUE VISA ALTERAR A LEI QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM

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A Nota Técnica esclarece que a alteração da lei que regulamenta o exercício da enfermagem, para atribuir ao Conselho Federal de Enfermagem a competência de estabelecer, por regulamento, o dimensionamento do pessoal de enfermagem em instituições e serviços de saúde públicos e privados.
A modificação do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o adequado dimensionamento do pessoal de enfermagem, em instituições de saúde públicas e privadas acaba por criar atribuições ao Conselho Federal de Enfermagem que extrapola seu limite de competência e gera imposição direcionada aos hospitais e outros serviços de saúde, ingerindo não só no poder de mando dessas empresas, mas em sua liberdade de administrar o negócio, conforme o mercado em que esteja inserido
A imposição proposta em resoluções do COFEN, não podem criar obrigações que estabeleçam diretrizes e normas que gerem imposições direcionadas aos hospitais, clínicas e outros serviços de saúde, ingerindo não só no poder de mando dessas empresas, mas em sua liberdade de administrar o negócio, conforme o mercado em que esteja inserido, o que afeta dispositivos constitucionais.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA